Meio Ambiente

 

Meio Ambiente e Desenv. Urbano Sustentável - Licença Ambiental


O Decreto Estadual nº 46.890/2019 instituiu o Sistema Estadual de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA. As atividades descritas no Anexo I são passíveis de licenciamento ambiental e são enquadradas por meio da Norma Operacional NOP INEA 46. As atividades e empreendimentos são classificadas e enquadradas de acordo com o seu porte e potencial poluidor.

A cidade de Nova Friburgo, por meio do Decreto Municipal n° 1.020/2021 instituiu a licença ambiental temporária (LAT) para empresas que exercem as atividades econômicas de confecção de peças de vestuário, de roupas íntimas, de roupas profissionais e as confeccionadas sob medida.

A LAT é um instrumento auto declaratório que consiste na protocolização de processo administrativo na SEMMADUS com a apresentação de todos os documentos exigidos no Anexo I e preenchimento de duas vias do formulário constante no Anexo II.

A Resolução INEA 264/2022 dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de acordo com a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. As atividades podem ser consultadas no Anexo I da Resolução. A inexigibilidade de licenciamento da atividade diz respeito apenas ao CNAE apresentado e não exime o empreendedor de obter as autorizações exigidas pela legislação municipal e estadual, a exemplo da Outorga de direito de uso de recursos hídricos e supressão de vegetação, dentre outras.